Segurança Privada

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​A actividade de segurança privada, complementar e subsidiária face às competências desempenhadas pelas forças e serviços de segurança, assume particular relevo quer na protecção de pessoas e bens quer na prevenção da prática de actos ilícitos. Esta actividade abrange actualmente cerca de 150 entidades, que têm ao seu serviço perto de 35.000 vigilantes.

A Lei 34/2013 de 16 de Maio, regula o exercício da actividade de Segurança Privada e tipifica o âmbito e as condições em que esta pode ser desenvolvida.

A aposta na Formação no Âmbito da actividade de Segurança Privada é de facto um contributo para que toda esta actividade, que movimenta centenas de entidades, possa decorrer de acordo com a qualidade exigida .

Mais se acrescenta, que a Certificação da Formação é um factor de mais-valia valorizado pelo mercado, visto ser evidente o compromisso da entidade com a qualidade da sua formação, distinguindo-nos da concorrência não Certificada.

Enquadramento

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> Regras de Funcionamento
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  • JUJITSU EUROPEU

  • DEFESA PESSOAL

Segurança Privada
  • Alvará 122 A, emitido em 08/11/2005

  • Alvará 122 C, emitido em 11/05/2007

  • Autorização (Formação) nº 11, emitida em 19/01/2015 pela DN PSP

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